Índice:
Regulamento de Exposições
Em vigor desde janeiro de 1982 (atualizado
em relação ao primeiro, de janeiro de 1981),
acrescido de modificações posteriores.
Artigo 1º – Este regulamento tem
por objetivo estabelecer as normas que deverão ser
seguidas nas exposições e premiações
do CAFIB e seus núcleos e seções.
Parágrafo 1º – O expositor
tem o direito de entrar com recurso ao superintendente contra
decisão do juiz.
Parágrafo 2º – Qualquer
expositor poderá representar ao CAFIB por inobservância
deste regulamento, ouvida, sempre, a seção ou
representação promotora responsável pela
mostra.
Parágrafo 3º – Procedente
o recurso, serão cancelados todos os julgamentos e
prêmios envolvidos.
Artigo 2º – Os juízes aplicarão,
rigorosamente, o padrão oficial do CAFIB, registrado
no Ministério da Agricultura.
Artigo 3º – As exposições
só poderão ser julgadas por juízes do
quadro oficial do CAFIB.
Artigo 4º – Aos juízes é
vedado julgar cães de sua propriedade.
Artigo 5º – Os cães serão
julgados, separadamente, por sexo e nas seguintes classes:
Filhotes: de 6 meses a 12 meses;
Novos: de 12 meses e um dia a 18 meses;
Jovens: de 18 meses e um dia a 24 meses;
Adultos: de 24 meses e um dia em diante.
Parágrafo 1º – Além
da participação em suas respectivas classes,
os cães poderão ser inscritos para concorrer
nas demais relacionadas:
Ninhada: ninhada de até seis meses
de idade, juntamente com a cadela progenitora;
Dupla: dois cães de qualquer sexo,
com idade mínima de seis meses, oriundos do mesmo criador;
Progênie de mãe: grupo formado
por uma cadela com três de seus filhos, com idade mínima
de seis meses, sendo, obrigatoriamente, um de sexo diferente;
Progênie de pai: grupo formado por
um cão com três de seus filhos, com idade mínima
de seis meses, sendo,obrigatoriamente, um de sexo diferente;
Parágrafo 2º – Para efeito
de inscrição nas diversas classes, será
considerada a idade do animal na data da exposição;
Parágrafo 3º – A partir
da classe Novos, inclusive, as provas de taque (vara, manga,
etc.) e de sistema nervoso (tiro de festim ou equivalente,
a mais de cinco metros) são obrigatórias, sendo
executadas a critério do juiz, que penalizará
os ataques sob comando.
Artigo 6º – Do julgamento poderá
ser feita, a pedido dos organizadores da exposição,
súmula orientadora, esclarecendo o juiz como deveriam
ser os detalhes faltosos, e entregue uma cópia ao expositor
ao final do julgamento.
Artigo 7º – Os cães devem,
caso necessário, submeter-se à inspeção
veterinária antes de entrarem em julgamento.
Parágrafo único: Verificando-se
algum impedimento à apresentação do cão,
o médico veterinário comunicará à
Superintendência da exposição os motivos
que o levaram a tal decisão, os quais serão
transmitidos por escrito ao dono do cão.
Artigo 8º – Os cães que
não atenderem à chamada, deixando de se apresentar
na hora estipulada, não poderão entrar no ringue
de julgamento – a menos que o juiz o autorize, desde
que não tenha concluído o julgamento da classe
a que o cão pertence –, não tendo seus
proprietários direito à restituição
da quantia paga pela inscrição.
Artigo 9º – Os cães devem
se apresentar com coleira e guia apropriadas, sob pena de
serem afastados da exposição.
Parágrafo 1º – Os cães
não poderão ser presos sozinhos, sem a presença
do dono ou terceiro responsável, caso contrário
o dono poderá ser advertido e o cão poderá
até ser suspenso da exposição, a critério
da Superintendência.
Parágrafo 2º – Os cães
inscritos para análise e exposição deverão
estar obrigatoriamente com as vacinas em dia; em caso de dúvida,
o comprovante de vacinação deverá ser
exibido pelo proprietário ou responsável pelo
cão.
Alínea a – A manutenção
atualizada das vacinas dos cães é de responsabilidade
única e exclusiva dos respectivos proprietários,
cabendo a eles arcar com quaisquer ônus econômicos
ou legais eventualmente decorrentes de autuação
por parte de autoridades públicas.
Artigo 10º – Os prejuízos
provocados pelos cães em outros animais, pessoas ou
instalações serão de responsabilidade
exclusiva de seus proprietários.
Artigo 11º – Os juízes,
a seu exclusivo critério, darão a cada exemplar
as seguintes qualificações: “Desqualificado”,
“Regular”, “Bom”, “Muito bom”
e “Ótimo”, além das classificações
ordinais.
Artigo 12º – Dentre os melhores
em cada classe, de cada sexo, os que tiverem recebido a qualificação
“Ótimo” serão considerados, até
o terceiro classificado, como o primeiro melhor da classe,
o segundo melhor da classe e o terceiro melhor da classe,
respectivamente. No caso de não haver nenhum cão
com a qualificação “Ótimo”,
o primeiro colocado, independentemente de qualificação,
será considerado o “Melhor da classe”.
Parágrafo 1º – A partir
da Classe Novos, inclusive, todos os melhores de classe classificados
em primeiro lugar poderão disputar os títulos
de “Melhor Macho da Exposição”,
e “Melhor Fêmea da Exposição”.
Parágrafo 2º – Caso nenhum
cão na exposição tenha conseguido as
qualificações “Bom”, “Muito
bom” e “Ótimo”, o juiz, a seu critério,
poderá não conceder os títulos de “Melhor
Macho da Exposição”e “Melhor Fêmea
da Exposição”.
Das premiações
Artigo 13º – Para as classes Filhotes,
Novos e Jovens, as qualificações “Ótimo”e
“Muito bom” terão direito à medalha
“Prata”, e a qualificação “Bom”
dará direito à medalha “Bronze”.
Artigo 14º – Para a Classe Adultos,
a qualificação “Ótimo” dará
direito à medalha “Ouro”; e a qualificação
“Muito bom” dará direito à medalha
“Prata”.
Artigo 16º – Os cães a partir
da Classe Novos poderão participar, a critério
do juiz, conforme o desempenho de cada animal nas provas de
temperamento e sistema nervoso em suas respectivas classes,
independentemente da classificação na classe,
da escolha do Melhor Temperamento da Exposição.
Parágrafo único – O juiz,
a seu critério, poderá deixar de escolher o
Melhor Temperamento da Exposição caso julgue
que nenhum dos cães atingiu desempenho mínimo
necessário.
Artigo 17º – No decorrer da exposição,
o juiz anotará, à parte, os cães, independentemente
de sexo, que ele julgue dotados de melhor cabeça, de
acordo com o padrão de raça, para, ao final
da exposição, escolher a Melhor Cabeça
da Exposição.
Parágrafo único – O juiz,
a seu critério, poderá deixar de escolher a
Melhor Cabeça da Exposição caso julgue
que nenhum dos cães tenha cabeça digna de destaque.
Alínea a – Essa premiação
não contará pontos para as premiações
estatísticas do clube.
Artigo 18º – O Melhor Macho, a
Melhor Fêmea, o Melhor Temperamento e a Melhor Cabeça
da exposição receberão os troféus
da exposição.
Parágrafo único – Os
organizadores da exposição, a seu critério,
para estimular a criação local, poderá
promover premiações como o “Melhor Macho”,
a “Melhor Fêmea”, o “Melhor Temperamento”,
a “Melhor Cabeça” da região e, eventualmente,
outros prêmios promocionais, desde que submetidos previamente
à aprovação pela Diretoria do CAFIB.
Das premiações por estatística
Artigo 19º – Os cães que
participarem das exposições receberão
pontuação por temperamento, qualificação
e classificação, de acordo com os seguintes
critérios:
Por temperamento e qualificação:
| Julgamento |
Com Registro de Origem |
Sem Registro de Origem |
| Ótimo |
20 pontos |
10 pontos |
| Muito bom |
10 pontos |
5 pontos |
| Bom |
5 pontos |
2 pontos |
| Regular |
0 ponto |
0 ponto |
| Melhor Macho da Exposição |
20 pontos |
10 pontos |
| Melhor Fêmea da Exposição |
20 pontos |
10 pontos |
| Melhor Temperamento da Exposição |
20 pontos |
10 pontos |
Por classificação em cada classe
e na disputa pelo título de Melhor Temperamento, independentemente
se o cão tem ou não Registro de Origem:
1º lugar: 3 pontos
2º lugar: 2 pontos
3º lugar: 1 ponto
Artigo 20º – Os cães macho
e fêmea, com registro definitivo, que obtiverem, no
decorrer de um ano, o maior número de pontos somados
nas exposições a que comparecerem receberão
o título de Campeão e Campeã do ano.
Parágrafo 1º – Esses cães
poderão usar, como honraria, o prefixo C, seguido do
ano da conquista do título. Exemplo: Araxá do
Xis C-1980.
Parágrafo 2º – Os casos
de empate serão decididos pela diretoria, conforme
critérios técnicos estabelecidos pelo padrão
da raça.
Artigo 21º – O cão macho
ou fêmea com Registro Definitivo cujos produtos somarem
o maior número de pontos receberão o título
de Reprodutor ou Reprodutora do Ano.
Parágrafo único – Esses
cães poderão usar como honraria o prefixo R,
seguido do ano da conquista do título. Exemplo: Araxá
do Xis R-1980.
Artigo 22º – Pelos mesmos critérios
de pontos do artigo 19, o canil que somar o maior número
de pontos do ano, obtidos por seus produtos nas exposições
receberá o título de Criador do Ano e o Troféu
Parnapuan, instituído em homenagem ao Canil Parnapuan,
do “Pai da Raça Fila”, dr. Paulo Santos
Cruz.
Parágrafo 1º – Os canis
que conquistarem esse título poderão usar, como
honraria, o prefixo CA, seguido do ano da conquista. Exemplo:
Canil Xis CA-1980.
Artigo 23º – Pelos mesmos critérios
de pontos do artigo 19, serão concedidos os títulos
de Melhor Temperamento do Ano (prefixo TA – exemplo:
Araxá do Xis TA-1980) e Melhor Expositor do Ano.
Artigo 24º – Eventuais dúvidas
e questionamentos decorrentes da aplicação deste
Regulamento de Exposições serão dirimidas
pela diretoria do CAFIB.
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